Emenda constitucional garante dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial, e prevê jornada máxima de 40 horas semanais após período de transição.
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional 141/2026, que estabelece a substituição gradual da escala 6×1 pelo modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso. A medida prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, e representa um avanço na discussão sobre as condições de trabalho e a qualidade de vida dos brasileiros.
A mudança será implementada em etapas. Após 60 dias da publicação da emenda, o limite da jornada passará a ser de 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. Depois de mais 12 meses, o teto será reduzido para 40 horas semanais. Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
MUDANÇA ALCANÇA MILHÕES DE TRABALHADORES
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego citado pelo Senado, aproximadamente 14,9 milhões de pessoas, entre os 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada, cumprem atualmente a escala 6×1.
A alteração alcança diferentes setores da economia, especialmente comércio, serviços, indústria e logística. Além do descanso semanal, a redução do tempo dedicado ao trabalho pode ampliar as possibilidades de convivência familiar, lazer, estudos e cuidados com a saúde.
Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na distribuição das horas e das folgas, respeitando as condições previstas na emenda. A proposta também determina que cláusulas incompatíveis com as novas regras percam validade após o prazo estabelecido.
É importante destacar que a EC 141/2026 não altera, por si só, a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que permanecem sujeitos às regras próprias de seus regimes funcionais.
OUTRA EMENDA RECONHECE DIREITOS DOS AGENTES DE SAÚDE
Na mesma sessão solene, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 140/2026, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), além de contemplar agentes indígenas de saúde e de saneamento.
A medida prevê critérios permanentes e regras de transição para a aposentadoria dessas categorias, considerando as especificidades das atividades desenvolvidas pelos profissionais.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E QUALIDADE DE VIDA
Para o Sindsaúde-ES, o debate sobre direitos trabalhistas deve considerar não apenas a remuneração, mas também as condições de trabalho, o tempo de descanso e a preservação da saúde física e mental dos profissionais.
A redução da jornada e o reconhecimento das particularidades de categorias essenciais são temas importantes para a construção de relações de trabalho mais dignas. Na saúde, esse compromisso também passa pela valorização de quem atua diariamente no atendimento à população e na defesa do Sistema Único de Saúde (SUS).
Congresso promulga fim da escala 6×1 e estabelece redução gradual da jornada de trabalho
Emenda constitucional garante dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial, e prevê jornada máxima de 40 horas semanais após período de transição.
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Emenda Constitucional 141/2026, que estabelece a substituição gradual da escala 6×1 pelo modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso. A medida prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial, e representa um avanço na discussão sobre as condições de trabalho e a qualidade de vida dos brasileiros.
A mudança será implementada em etapas. Após 60 dias da publicação da emenda, o limite da jornada passará a ser de 42 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. Depois de mais 12 meses, o teto será reduzido para 40 horas semanais. Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.
MUDANÇA ALCANÇA MILHÕES DE TRABALHADORES
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego citado pelo Senado, aproximadamente 14,9 milhões de pessoas, entre os 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada, cumprem atualmente a escala 6×1.
A alteração alcança diferentes setores da economia, especialmente comércio, serviços, indústria e logística. Além do descanso semanal, a redução do tempo dedicado ao trabalho pode ampliar as possibilidades de convivência familiar, lazer, estudos e cuidados com a saúde.
Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na distribuição das horas e das folgas, respeitando as condições previstas na emenda. A proposta também determina que cláusulas incompatíveis com as novas regras percam validade após o prazo estabelecido.
É importante destacar que a EC 141/2026 não altera, por si só, a jornada dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que permanecem sujeitos às regras próprias de seus regimes funcionais.
OUTRA EMENDA RECONHECE DIREITOS DOS AGENTES DE SAÚDE
Na mesma sessão solene, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 140/2026, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE), além de contemplar agentes indígenas de saúde e de saneamento.
A medida prevê critérios permanentes e regras de transição para a aposentadoria dessas categorias, considerando as especificidades das atividades desenvolvidas pelos profissionais.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL E QUALIDADE DE VIDA
Para o Sindsaúde-ES, o debate sobre direitos trabalhistas deve considerar não apenas a remuneração, mas também as condições de trabalho, o tempo de descanso e a preservação da saúde física e mental dos profissionais.
A redução da jornada e o reconhecimento das particularidades de categorias essenciais são temas importantes para a construção de relações de trabalho mais dignas. Na saúde, esse compromisso também passa pela valorização de quem atua diariamente no atendimento à população e na defesa do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por Yohann Doná Telles
Jornalista – MTB 3830/ES



